Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0294/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. RECUSA DE ALVARÁ. INTIMAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 62.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, o requerente de licença de construção que veja o seu pedido de licenciamento ser deferido, por acto expresso ou tácito, e a quem fosse recusada a emissão do respectivo alvará tinha de formular um pedido de intimação nos termos aí previstos, para obter a apreciação contenciosa da sua pretensão. II - Este regime aplicava-se tanto a casos de deferimento expresso como de deferimento tácito de pedido de licenciamento e tanto aos casos de recusa expressa como aos de mera omissão de emissão de alvará. III - Na falta de determinação da lei em contrário, a cada direito corresponde uma só acção destinada a fazê-lo valer em juízo (art. 2.º do C.P.C.), pelo que era ilegal a utilização do recurso contencioso para impugnar o acto de recusa de emissão de alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00060026 |
| Nº do Documento: | SA1200310220294 |
| Data de Entrada: | 01/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1. CPC96 ART2 N2. |
| Aditamento: | |