Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0294/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
RECUSA DE ALVARÁ.
INTIMAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - Nos termos do art. 62.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, o requerente de licença de construção que veja o seu pedido de licenciamento ser deferido, por acto expresso ou tácito, e a quem fosse recusada a emissão do respectivo alvará tinha de formular um pedido de intimação nos termos aí previstos, para obter a apreciação contenciosa da sua pretensão.
II - Este regime aplicava-se tanto a casos de deferimento expresso como de deferimento tácito de pedido de licenciamento e tanto aos casos de recusa expressa como aos de mera omissão de emissão de alvará.
III - Na falta de determinação da lei em contrário, a cada direito corresponde uma só acção destinada a fazê-lo valer em juízo (art. 2.º do C.P.C.), pelo que era ilegal a utilização do recurso contencioso para impugnar o acto de recusa de emissão de alvará.
Nº Convencional:JSTA00060026
Nº do Documento:SA1200310220294
Data de Entrada:01/31/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1.
CPC96 ART2 N2.
Aditamento: