Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021362 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GERENTE DE EMPRESA. |
| Sumário: | Na vigência do C.P.C.I. (art. 146º), a reversão contra os responsáveis solidários ou subsidiários pelo pagamento da dívida só tinha lugar após a liquidação dos bens do executado originário, não bastando a sua insuficiência. A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada é aplicável o regime vigente na data do nascimento das dívidas exequendas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053711 |
| Nº do Documento: | SA219980506021362 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGÉRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.; AC STA PROC18603 DE 1995/01/11.; AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.; AC STA PROC20541 DE 1996/05/08.; AC STA PROC20411 DE 1996/06/26.; AC STA DE 1988/06/08 IN AD N322 PAG1241. |
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