Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021362
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
GERENTE DE EMPRESA.
Sumário:Na vigência do C.P.C.I. (art. 146º), a reversão contra os responsáveis solidários ou subsidiários pelo pagamento da dívida só tinha lugar após a liquidação dos bens do executado originário, não bastando a sua insuficiência.
A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada é aplicável o regime vigente na data do nascimento das dívidas exequendas.
Nº Convencional:JSTA00053711
Nº do Documento:SA219980506021362
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGÉRIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.; AC STA PROC18603 DE 1995/01/11.; AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.; AC STA PROC20541 DE 1996/05/08.; AC STA PROC20411 DE 1996/06/26.; AC STA DE 1988/06/08 IN AD N322 PAG1241.
Aditamento: