Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/08
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALÇADA
IRC
BALDIOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I – O novo Código de Procedimento e de Processo Tributário, dando concretização ao art° 105° da LGT, prevê, no seu art° 280°, n° 5, um novo tipo de recurso por oposição de julgados para esta Secção do STA de decisão do TT de 1ª Instância proferida em processo de impugnação judicial ou execução fiscal, que normalmente não é susceptível de recurso ordinário por estar fora da respectiva alçada e que perfilhe, quanto ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, solução oposta à proferida em três sentenças do mesmo ou de outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior.
II – Estão sujeitos a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas os rendimentos obtidos, em 2001, pela exploração de baldios, apesar de não ser personalizada a entidade que encabeça a exploração.
Nº Convencional:JSTA00065265
Nº do Documento:SA2200810150135
Data de Entrada:02/15/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DOS BALDIOS DE FONTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA - AC STA PROC868/06 DE 2006/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 ART281 ART282 ART283 ART284.
LGT98 ART105 ART8 ART11 N4.
CCIV66 ART195.
CIRC88 ART2 N1 B N2.
CONST ART82 ART103 N2 ART165 N1 I ART13 ART161 D.
EBFISC01 ART56-A N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC868/06 DE 2006/12/06.
Aditamento: