Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003916 |
| Data do Acordão: | 10/17/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO JURI DISCRICIONARIEDADE TECNICA TEMPO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO |
| Sumário: | A actividade do juri de concurso na apreciação dos elementos de que depende a atribuição aos concorrentes da classificação final e tecnicamente discricionaria. O artigo 7 do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal do Quadro da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, aprovado pelo Decreto n. 37092, não estabelece, para o efeito da classificação dos candidatos, uma escala de valores em que os primeiros repelem e eliminam os segundos. O juri tera de ter em conta todos os elementos enunciados nas varias alineas do referido artigo, embora lhes de maior relevancia segundo a ordem por que aparecem indicados. Nada obsta a que o juri, na apreciação de alguns elementos de classificação, utilize o criterio do tempo de serviço como padrão ou medida de escalonamento do valor a atribuir aos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027282 |
| Nº do Documento: | SA119521017003916 |
| Recorrente: | ALVARENGA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1951/12/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR2. D 37092 DE 1948/10/09 ART7 C E F G. |