Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01199/05
Data do Acordão:03/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Nos termos do art. 10.º, n.ºs 1 e 2 do Dec-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos tribunais tributários de 1.ª instância transitaram para os novos Tribunais Administrativos e Fiscais, segundo a correspondente área de jurisdição.
II - O critério de distribuição de processos constante do seu n.º 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente.
III – Dados os fins em vista e em função da ratio do preceito, aquele art. 10.º é absolutamente imperativo, sobrepondo-se aos arts. 5.º da Lei 15/02 e 111.º, n.º 2 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00062882
Nº do Documento:SA22006030801199
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DE LISBOA E O TAF DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF SINTRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF SINTRA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART62 ART63.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10.
CPTA02 ART16.
DL 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPC96 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC983/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC851/04 DE 2005/05/02.; AC STA PROC479/04 DE 2004/10/27.
Aditamento: