Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/05 |
| Data do Acordão: | 03/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10.º, n.ºs 1 e 2 do Dec-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos tribunais tributários de 1.ª instância transitaram para os novos Tribunais Administrativos e Fiscais, segundo a correspondente área de jurisdição. II - O critério de distribuição de processos constante do seu n.º 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente. III – Dados os fins em vista e em função da ratio do preceito, aquele art. 10.º é absolutamente imperativo, sobrepondo-se aos arts. 5.º da Lei 15/02 e 111.º, n.º 2 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00062882 |
| Nº do Documento: | SA22006030801199 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DE LISBOA E O TAF DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF SINTRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF SINTRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART62 ART63. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10. CPTA02 ART16. DL 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPC96 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC983/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC851/04 DE 2005/05/02.; AC STA PROC479/04 DE 2004/10/27. |
| Aditamento: | |