Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013872 |
| Data do Acordão: | 06/27/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO REQUISIÇÃO DE GADO PROCESSO DE RESERVA OCUPAÇÃO DE FACTO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ABSOLUTA VICIO DE FORMA ANULABILIDADE INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO RESTITUIÇÃO DE GADO RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente de despacho que ordenou a entrega ao futuro reservatario de gados e equipamentos a unidade colectiva de produção que se encontra na posse, por ocupação, de uma herdade expropriada, nos termos do Dec-Lei 406-A/75. II - Os Decs-Leis ns. 406-A/75 e 407-A/75 permitiram a requisição do gado e outros componentes das respectivas explorações excedentarias em relação a area que ficassem a explorar ( artigos 11 e 9, respectivamente ), mantendo regime semelhante a Lei 77/77 no artigo 41. III - A decisão sobre a entrega ou restituição do equipamento e gado aos reservatarios deve ter lugar no despacho a proferir sobre a entrega da reserva, não podendo ser tomada antes da decisão sobre a concessão e demarcação da reserva. IV - E ilegal o despacho proferido na pendencia do processo de reserva, sem ter sido ainda decidido a respectiva atribuição e sem terem sido ainda cumpridas as formalidades prescritas nos artigos 10 e 12, n. 3, em vista a adequada formação da vontade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002210 |
| Nº do Documento: | SAP19840627013872 |
| Data de Entrada: | 11/26/1981 |
| Recorrente: | SOBRAL , MARIA |
| Recorrido 1: | UCP AGRO-PECUARIA TERRA DE CATARINA SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 396 |
| Referência Publicação 1: | AD N278 ANOXXIV PAG211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 ART167 V ART201 N1 C ART206. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART11. DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART9. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART41 N1 N2 ART62. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART14 N2 ART15 N3 N4. CADM40 ART821 N2. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1333. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274. |