Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013872
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
REQUISIÇÃO DE GADO
PROCESSO DE RESERVA
OCUPAÇÃO DE FACTO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
VICIO DE FORMA
ANULABILIDADE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
RESTITUIÇÃO DE GADO
RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente de despacho que ordenou a entrega ao futuro reservatario de gados e equipamentos a unidade colectiva de produção que se encontra na posse, por ocupação, de uma herdade expropriada, nos termos do Dec-Lei 406-A/75.
II - Os Decs-Leis ns. 406-A/75 e 407-A/75 permitiram a requisição do gado e outros componentes das respectivas explorações excedentarias em relação a area que ficassem a explorar ( artigos 11 e 9, respectivamente ), mantendo regime semelhante a Lei
77/77 no artigo 41.
III - A decisão sobre a entrega ou restituição do equipamento e gado aos reservatarios deve ter lugar no despacho a proferir sobre a entrega da reserva, não podendo ser tomada antes da decisão sobre a concessão e demarcação da reserva.
IV - E ilegal o despacho proferido na pendencia do processo de reserva, sem ter sido ainda decidido a respectiva atribuição e sem terem sido ainda cumpridas as formalidades prescritas nos artigos 10 e 12, n. 3, em vista a adequada formação da vontade.
Nº Convencional:JSTA00002210
Nº do Documento:SAP19840627013872
Data de Entrada:11/26/1981
Recorrente:SOBRAL , MARIA
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA TERRA DE CATARINA SCARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Referência Publicação 1:AD N278 ANOXXIV PAG211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART167 V ART201 N1 C ART206.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART11.
DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART9.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART41 N1 N2 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART14 N2 ART15 N3 N4.
CADM40 ART821 N2.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1333.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274.