Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005299 |
| Data do Acordão: | 12/12/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Em face do artigo 828 do Codigo Administrativo o começo de execução de uma deliberação, quando anteriormente não tenha havido publicação ou notificação dela ao interessado, marca, tendo dele tido conhecimento, o inicio do prazo para o recurso. Não sendo necessaria intervenção da pessoa administrativa, autora dessa deliberação, para essa execução relevante e o começo dela pelo particular a que a mesma respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA00026186 |
| Nº do Documento: | SA119581212005299 |
| Data de Entrada: | 02/25/1958 |
| Recorrente: | AVELAR , SALVADOR |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/03/14 IN COL AC VXVII PAG197. AC STA DE 1954/03/26 IN COL AC VXX PAG63. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG248. |