Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005299
Data do Acordão:12/12/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:Em face do artigo 828 do Codigo Administrativo o começo de execução de uma deliberação, quando anteriormente não tenha havido publicação ou notificação dela ao interessado, marca, tendo dele tido conhecimento, o inicio do prazo para o recurso.
Não sendo necessaria intervenção da pessoa administrativa, autora dessa deliberação, para essa execução relevante e o começo dela pelo particular a que a mesma respeita.
Nº Convencional:JSTA00026186
Nº do Documento:SA119581212005299
Data de Entrada:02/25/1958
Recorrente:AVELAR , SALVADOR
Recorrido 1:CM DE ALMADA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/03/14 IN COL AC VXVII PAG197.
AC STA DE 1954/03/26 IN COL AC VXX PAG63.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG248.