Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046541
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO.
CONFLITO DE JURISPRUDÊNCIA.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Sumário:I - O recurso para o Tribunal Pleno por oposição de julgados é um recurso ordinário pois que, ao contrário do que sucede com os recursos extraordinários, a decisão recorrida ainda não transitou em julgado.
II - O objectivo desta espécie de recurso é pôr termo ao conflito de jurisprudência.
III - Dado o fim específico deste tipo de recurso (uniformização de jurisprudência) não pode a questão da nulidade do acórdão fazer parte do seu objecto.
IV - Assim, a nulidade do acórdão, em tal situação, deve ser arguida sempre perante o mesmo Tribunal, isto é, perante os juízes que intervieram na decisão, subscrevendo o respectivo acórdão.
Nº Convencional:JSTA00056580
Nº do Documento:SAP20010619046541
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:CM DE LEIRIA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC46541 DE 2000/09/27 - AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC46495 DE 2000/08/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D E N3 ART676 N2 ART716 ART732 ART763.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N2.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40251-A DE 1996/09/19.; AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC31440 DE 1996/10/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG216.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG248.
Aditamento: