Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029364
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MÉDICO
CLÍNICA GERAL
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário sobre acto expresso anterior, deve interpretar-se como reafirmação ou assunção deste "qua tale", podendo ser atacado por vício de forma, por falta de fundamentação, reportada a tal acto expresso.
II - Na fundamentação devem ser consignadas por forma clara, suficiente e congruente as razões de facto e de direito, de modo a revelar-se a um destinatário normal do tipo do acto que esteja em causa o iter cognoscitivo e valorativo concretamente seguido.
III - O regime de dedicação exclusiva solicitado por um clínico ao abrigo do art. 24, n. 3, do Dec.Lei n.
73/90, de 6.3, pode ser recusado não só com base nas razões ali referidas mas também por o requerente não se encontrar no efectivo exercício de funções.
Nº Convencional:JSTA00048668
Nº do Documento:SA119980113029364
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1990/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART24 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N288 PAG405.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG1303.
AC STA DE 1996/07/11 IN AD N242 PAG457.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PAG1221.