Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042762
Data do Acordão:08/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Não enferma da nulidade prevista no art. 668/1-b) do CPC a sentença que, embora sem especificar os preceitos legais que justificam a decisão, permite discernir, no seu contexto, os princípios jurídicos que constituem a ratio decidendi.
II - Não tendo a sentença proferida em acção de reconhecimento de direitos intentada ao abrigo do art. 68 do DL 448/91-29/11 (red. anterior ao DL 334/95-28/11 conhecido dessa nulidade, não é desconforme ao julgado o acto expresso que declara a nulidade do deferimento tácito por violação de plano de ordenamento eficaz (art. 56/2 do DL 448/91) e indefere o pedido de alteração do loteamento.
III - Nestas condições é de indeferir o pedido de execução daquela sentença consubstanciado na emissão do alvará.
Nº Convencional:JSTA00047672
Nº do Documento:SA119970820042762
Data de Entrada:08/06/1997
Recorrente:TEVIPAN-CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40221 DE 1996/97/09.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG670 697.
CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL.