Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/09 |
| Data do Acordão: | 09/24/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ÓNUS DE PROVA CULPA DOLO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Em face do preceituado no art. 3º, n.º 1, do DL n.º 48051, de 21-11-1967, a responsabilidade civil pessoal de funcionários do Estado perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam os direitos destes ou as disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, quando actuaram no desempenho das suas funções e por sua causa, depende de terem procedido dolosamente. II - O ónus da prova do dolo cabe ao lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065966 |
| Nº do Documento: | SA120090924030 |
| Data de Entrada: | 01/12/2009 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Recorrido 1: | C... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 N1. CCIV66 ART342 ART487 N1 ART496 N3. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG521. PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG561. |
| Aditamento: | |