Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017124
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
MOTIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere tal pedido por considerar que a situação da recorrente não se insere no ambito da Resol.
Cons. Min. 347/80, de 26-9, quando esse despacho invocou expressamente apenas algumas das situações contempladas na mesma resolução.
III - Não se invocando razões que mostrem que a situação daquele recorrente não se insere em nenhuma das situações contempladas pela mesma resolução, não se sabe se as autoridades recoridas ponderaram essas outras situações quando proferiram o despacho impugnado.
IV - A justificação incompleta deste despacho e uma fundamentação insuficiente, o que equivale a sua falta e gera vicio de forma, que o torna anulavel.
Nº Convencional:JSTA00015046
Nº do Documento:SA119850711017124
Data de Entrada:01/29/1982
Recorrente:MADALENA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2582
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1981/11/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5 ART50.
RCM 9/77 DE 1977/01/15 N3 D E.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 48058 DE 1967/11/23 ART8 N2.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.