Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017124 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ACTO DE INDEFERIMENTO MOTIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere tal pedido por considerar que a situação da recorrente não se insere no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, quando esse despacho invocou expressamente apenas algumas das situações contempladas na mesma resolução. III - Não se invocando razões que mostrem que a situação daquele recorrente não se insere em nenhuma das situações contempladas pela mesma resolução, não se sabe se as autoridades recoridas ponderaram essas outras situações quando proferiram o despacho impugnado. IV - A justificação incompleta deste despacho e uma fundamentação insuficiente, o que equivale a sua falta e gera vicio de forma, que o torna anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00015046 |
| Nº do Documento: | SA119850711017124 |
| Data de Entrada: | 01/29/1982 |
| Recorrente: | MADALENA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1981/11/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5 ART50. RCM 9/77 DE 1977/01/15 N3 D E. RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. DL 48058 DE 1967/11/23 ART8 N2. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. |