Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/24.7BALSB
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
INTRODUÇÃO NO CONSUMO
VEÍCULO USADO
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - O artº.110, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que não tem em conta, para efeitos do cálculo do montante de um imposto sobre os veículos, quando é aplicado a um carro usado proveniente de um outro Estado-Membro, a desvalorização da componente ambiental deste imposto na mesma proporção e nos mesmos termos em que o faz em relação à componente cilindrada do referido imposto se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o referido veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional de veículos usados.
II - O regime vertido no artº.11, do C.I.S.V., na redacção introduzida pela Lei 75-B/2020, de 31/12, pode ser compatível com as exigências do Direito Europeu, harmonia essa que é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de I.S.V. cobrado aos veículos usados importados de outros Estados-Membros e o valor de imposto implícito em veículos usados equivalentes nacionais.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32897
Nº do Documento:SAP20241127013/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: