Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/13
Data do Acordão:10/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACTO CONFIRMATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I – A deliberação do CSTAF que reformula e aprova as listas de antiguidade dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, reportadas a 31.12.12, não é meramente confirmativa das mencionadas anteriores decisões (do CSTAF e do CEJ), antes surge como um acto definidor da situação jurídica dos requerentes e dos contra-interessados, lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos primeiros, sendo, por isso, impugnável.
II – O prazo para a apresentação da reclamação para a conferência inicia-se na data em que se presume feita a notificação por transmissão electrónica do despacho do relator do processo de que se reclama.
Nº Convencional:JSTA000P19497
Nº do Documento:SA12015100801022
Data de Entrada:06/05/2013
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: