Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
Sumário:I - Não pode ser rejeitado recurso contencioso com fundamento na natureza confirmativa do acto recorrido, se o acto que se considera ter sido conformado não foi notificado ao recorrente (art. 55.º da L.P.T.A.).
II - As petições de recurso contencioso devem ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva.
III - Se a petição de recurso contencioso permite apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente como sendo o de anular um acto administrativo que ordenou o encerramento de um estabelecimento comercial, deve entender-se que o recurso contencioso tem por objecto esse acto, mesmo que, erradamente, o recorrente indique como acta em que ele foi praticado a data em que foi ordenada a sua notificação.
Nº Convencional:JSTA00061015
Nº do Documento:SA120040429083
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 ART70 ART120.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1321/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.; AC STA PROC48315 DE 2002/02/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364.
Aditamento: