Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. |
| Sumário: | I - Não pode ser rejeitado recurso contencioso com fundamento na natureza confirmativa do acto recorrido, se o acto que se considera ter sido conformado não foi notificado ao recorrente (art. 55.º da L.P.T.A.). II - As petições de recurso contencioso devem ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva. III - Se a petição de recurso contencioso permite apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente como sendo o de anular um acto administrativo que ordenou o encerramento de um estabelecimento comercial, deve entender-se que o recurso contencioso tem por objecto esse acto, mesmo que, erradamente, o recorrente indique como acta em que ele foi praticado a data em que foi ordenada a sua notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061015 |
| Nº do Documento: | SA120040429083 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 ART70 ART120. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1321/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.; AC STA PROC48315 DE 2002/02/07. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364. |
| Aditamento: | |