Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSO. ERRO MANIFESTO. RECTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 249 e 295, do C. Civil é admitida, em geral, a correcção de erros materiais de declarações contidas em actos jurídicos. II - Necessário se torna, porém, que o erro se revele " no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita ", isto é, apenas se apresentam como rectificáveis os lapsos materiais que sejam ostensivos, que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto e que respeitem à expressão material da vontade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060663 |
| Nº do Documento: | SA1200407080417 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART295. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29784 DE 1991/10/24.; AC STA PROC24528 DE 1992/02/13.; AC STA PROC23380 DE 1992/02/25. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO111 PAG383. |
| Aditamento: | |