Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/08 |
| Data do Acordão: | 11/26/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL REFORÇO DE TAXA DE JUSTIÇA REJEIÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL RECUSA DO RECEBIMENTO APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O autor pode apresentar outra petição ou juntar o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou o documento que ateste a concessão de apoio judiciário, dentro dos dez dias subsequentes à recusa de recebimento ou de distribuição da petição, ou à notificação da decisão judicial que a haja confirmado, considerando-se a acção proposta na data em que a primeira petição foi apresentada em juízo (artigo 476.º CPC). II - Rejeitado o articulado inicial, por falta de pagamento do reforço da taxa de justiça inicial devida, apesar de notificado para o efeito, e absolvida a FP da instância, não pode o autor limitar-se a apresentar nova petição inicial, ao abrigo do artigo 476.º CPC, a qual a ser admitida colidiria com o caso julgado formado sobre a sua recusa, quando esta não foi impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065372 |
| Nº do Documento: | SA2200811260816 |
| Data de Entrada: | 09/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART15-A ART288 ART467 ART476. |
| Aditamento: | |