Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PETIÇÃO INICIAL
REFORÇO DE TAXA DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
RECUSA DO RECEBIMENTO
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - O autor pode apresentar outra petição ou juntar o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou o documento que ateste a concessão de apoio judiciário, dentro dos dez dias subsequentes à recusa de recebimento ou de distribuição da petição, ou à notificação da decisão judicial que a haja confirmado, considerando-se a acção proposta na data em que a primeira petição foi apresentada em juízo (artigo 476.º CPC).
II - Rejeitado o articulado inicial, por falta de pagamento do reforço da taxa de justiça inicial devida, apesar de notificado para o efeito, e absolvida a FP da instância, não pode o autor limitar-se a apresentar nova petição inicial, ao abrigo do artigo 476.º CPC, a qual a ser admitida colidiria com o caso julgado formado sobre a sua recusa, quando esta não foi impugnada.
Nº Convencional:JSTA00065372
Nº do Documento:SA2200811260816
Data de Entrada:09/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART15-A ART288 ART467 ART476.
Aditamento: