Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/05 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUTADO. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I – A recorrente citada, na qualidade de executada por reversão, no âmbito da execução fiscal para cobrança da dívida resultante da rescisão de contrato de concessão de incentivos celebrado entre a CCRLVT e a Sociedade comercial da qual era sócia gerente (responsável subsidiária), goza de legitimidade activa para interpor recurso contencioso do despacho que determinou a rescisão daquele contrato. II – Na verdade, o n.º4, do artigo 22, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, confere legitimidade ao responsável subsidiário, a possibilidade de impugnar a dívida de onde deriva a responsabilidade que lhe é imputada, “nos mesmos termos” que o devedor originário, isto é utilizando os mesmos meios que, no caso, a Sociedade, o que bem se compreende pois, não tendo o devedor subsidiário sido notificado de tal decisão administrativa cujo destinatário é a sociedade devedora, não lhe foi dada a oportunidade de discutir a legalidade intrínseca do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064027 |
| Nº do Documento: | SA12006121201018 |
| Data de Entrada: | 10/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - CONTRATO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268 N4. RSTA57 ART46 ART57. LGT98 ART20 ART22 ART23. CPPTRIB99 ART99. |
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