Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/05
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUTADO.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I – A recorrente citada, na qualidade de executada por reversão, no âmbito da execução fiscal para cobrança da dívida resultante da rescisão de contrato de concessão de incentivos celebrado entre a CCRLVT e a Sociedade comercial da qual era sócia gerente (responsável subsidiária), goza de legitimidade activa para interpor recurso contencioso do despacho que determinou a rescisão daquele contrato.
II – Na verdade, o n.º4, do artigo 22, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, confere legitimidade ao responsável subsidiário, a possibilidade de impugnar a dívida de onde deriva a responsabilidade que lhe é imputada, “nos mesmos termos” que o devedor originário, isto é utilizando os mesmos meios que, no caso, a Sociedade, o que bem se compreende pois, não tendo o devedor subsidiário sido notificado de tal decisão administrativa cujo destinatário é a sociedade devedora, não lhe foi dada a oportunidade de discutir a legalidade intrínseca do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00064027
Nº do Documento:SA12006121201018
Data de Entrada:10/10/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - CONTRATO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST ART268 N4.
RSTA57 ART46 ART57.
LGT98 ART20 ART22 ART23.
CPPTRIB99 ART99.
Aditamento: