Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003849 |
| Data do Acordão: | 05/09/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | GOVERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS RECURSO HIERARQUICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL SOCIEDADE DE SEGUROS RESERVAS MATEMATICAS APLICAÇÃO EM IMOVEIS |
| Sumário: | Em principio, todos os actos definitivos e executorios do Governo são susceptiveis de recurso, so devendo ter-se como irrecorriveis aqueles que a lei, clara e expressamente, declara insusceptiveis de recurso. As decisões do Ministro das Finanças proferidas em recurso hierarquico interposto de despachos da Inspecção de Seguros so são insusceptiveis de recurso nos casos expressamente previstos no artigo 9 do Decreto n. 17555. No regime deste decreto as sociedades de seguros podem empregar 50 por cento das suas reservas matematicas em imoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00027234 |
| Nº do Documento: | SA119520509003849 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TAGUS |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1951/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 17555 DE 1929/11/05 ART8 PAR2 ART9 PAR1 PAR2. D DE 1907/10/21 ART20 PAR3 ART22 PAR1. |
| Aditamento: | |