Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003849
Data do Acordão:05/09/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:GOVERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS
RECURSO HIERARQUICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
SOCIEDADE DE SEGUROS
RESERVAS MATEMATICAS
APLICAÇÃO EM IMOVEIS
Sumário:Em principio, todos os actos definitivos e executorios do Governo são susceptiveis de recurso, so devendo ter-se como irrecorriveis aqueles que a lei, clara e expressamente, declara insusceptiveis de recurso.
As decisões do Ministro das Finanças proferidas em recurso hierarquico interposto de despachos da Inspecção de Seguros so são insusceptiveis de recurso nos casos expressamente previstos no artigo
9 do Decreto n. 17555.
No regime deste decreto as sociedades de seguros podem empregar 50 por cento das suas reservas matematicas em imoveis.
Nº Convencional:JSTA00027234
Nº do Documento:SA119520509003849
Recorrente:COMP DE SEGUROS TAGUS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:33
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1951/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 17555 DE 1929/11/05 ART8 PAR2 ART9 PAR1 PAR2.
D DE 1907/10/21 ART20 PAR3 ART22 PAR1.
Aditamento: