Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036290 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA TESTEMUNHAS DE JEOVÁ |
| Sumário: | É pressuposto essencial do direito à concessão de asilo garantido pelo n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, a existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição no país de origem por qualquer dos motivos aí indicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042064 |
| Nº do Documento: | SA119950511036290 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | ESPERANÇA , NAPOLEÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART38. |