Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/18.5BECTB |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS REGULAMENTO COMUNITÁRIO ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PRÁTICA CONTINUADA DE IRREGULARIDADES PRESCRIÇÃO IFAP - IP |
| Sumário: | I – "O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola é o previsto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CE Euratom) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro [4 anos], por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna e porque não existe no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior” – Acórdão deste STA de uniformização de jurisprudência de 26/2/2015 (proc. 0173/13). II – Nos termos do art. 3º nº 1 do citado Regulamento, tal prazo conta-se da data da prática em que foi praticada a irregularidade (referida no nº 1 do art. 1º do mesmo) ou da data em que cessou a irregularidade, no caso de “irregularidade continuada ou repetidas” (definida pela jurisprudência do TJUE, “quando for cometida por operador comunitário que retire benefícios económicos de um conjunto de operações similares que violem a mesma disposição de direito comunitário”). III – E, nos termos do mesmo normativo, “a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto, de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade”, designadamente, pois, pela notificação para audiência de interessado do visado, sendo que “o prazo de prescrição corre de novo a contar de cada interrupção”, tendo lugar a prescrição, todavia, “o mais tardar na data em que termina um prazo igual ao dobro do prazo de prescrição sem que a autoridade competente tenha aplicado uma sanção”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25807 |
| Nº do Documento: | SA1202004230571/18 |
| Data de Entrada: | 03/12/2020 |
| Recorrente: | ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | IFAP- INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS. I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |