Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Por força do comando ínsito no artigo 660.º nº 2 do Código de Processo Civil incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras.
II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P13352
Nº do Documento:SA2201110190173
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: