Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023340
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:NOMEAÇÃO INTERINA
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
REVOGAÇÃO DE LEI
RECONDUÇÃO
Sumário:I - A nomeação interina para determinado cargo insere-se no domínio de poderes discricionários, salvo havendo candidatos aprovados em concurso para provimento desse cargo em que a precedência terá de ser respeitada.
II - O conceito de desvio de poder terá de ser preenchido pelo recorrente com factos concretos que verosimilmente inculquem que o acto recorrido se desviou do fim prosseguido pela lei que confira o poder discricionário.
III - O art. 32 da Lei de 14 de Junho de 1913 que vedava a recondução, no mesmo lugar, de funcionário nomeado interinamente, foi revogado por diplomas posteriores - D.Lei - 26341 de 7-2-31; 49031 (art. 5);
171/82; 44/84 - salvo enquanto afloramento que era da natureza precária das nomeações interinas;
IV - Nada impede que funcionário nomeado interinamente para certo lugar, no impedimento do seu titular, possa ser nomeado, sucessiva e interinamente, para outro (ou outros) lugares.
Nº Convencional:JSTA00034216
Nº do Documento:SA119920218023340
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:FARIA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART32.
CADM40 ART664 ART667.
DL 49031 DE 1969/05/22 ART3 ART5 ART22.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART82.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART42.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG674.