Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025477
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
DUPLICAÇÃO DE COLECTA.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 287° n° 1 do CPT, são requisitos cumulativos da duplicação de colecta a unicidade dos factos tributários, a identidade de natureza entre a contribuição e o imposto já pago e o que de novo se exige e, no que se refere aos impostos periódicos, a coincidência temporal entre os dois tributos.
II - Assim, a duplicação de colecta resulta da aplicação, por mais de uma vez, do mesmo preceito legal à mesma situação ou facto tributário, procurando-se consequentemente impedir a repetição da cobrança do respectivo tributo.
III - Não impede a verificação de tal figura tributária, a anulação, pela
Administração Fiscal, da primitiva liquidação já paga, mas cuja importância não foi devolvida ao contribuinte, pois, de acordo com o disposto naquele preceito, o acto ilegal é o duplicado, que não o original ou primitivo.
Nº Convencional:JSTA00054791
Nº do Documento:SA220001108025477
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART287 N1.
Aditamento: