Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012992
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - O requerimento de suspensão de executoriedade do acto administrativo deve conter a alegação dos factos que integram os requisitos legais de que depende a mesma suspensão e mencionados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O privilegio da execução previa so pode ser afastado, no contencioso administrativo, nos casos previstos no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo ou no n. 6 do artigo
820 do Codigo Administrativo, sendo, por isso, irrelevante a prestação de caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00008364
Nº do Documento:SA119800110012992
Data de Entrada:04/02/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART60.
CADM40 ART820 N6.
CPCI63 ART160 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12546 DE 1979/03/08.
AC STA PROC12995 DE 1979/04/26.
AC STA PROC12888 DE 1979/04/26.
AC STA PROC12999 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13037 DE 1979/05/10.
AC STA PROC12944 DE 1979/05/31.
AC STA PROC12997 DE 1979/10/11.