Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011944
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não e fundamentado o despacho indeferindo pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação em concordancia com (pretenso) parecer que se limita a opinar no sentido desse indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00009881
Nº do Documento:SA119790426011944
Data de Entrada:08/05/1978
Recorrente:SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:847
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11211 DE 1978/10/12.