Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002185
Data do Acordão:07/19/1974
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
Sumário:Se o contribuinte, estando obrigado a inscrever-se no registo de produtores e grossistas de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, requereu a dispensa da sua inscrição ao abrigo do artigo 50 do mesmo Codigo, sem ter obtido deferimento, não e de anular a liquidação do imposto efectuada pelos serviços fiscais relativamente as transacções realizadas desde a data da sujeição ao aludido registo e que o contribuinte se absteve de liquidar por ter apresentado o pedido de dispensa da sua inscrição.
Nº Convencional:JSTA00001399
Nº do Documento:SAP19740719002185
Data de Entrada:11/02/1973
Recorrente:PEIXOTO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/06/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:650
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG135
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16744.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCI63 ART12.
CPCI63 ART14 PAR1.
CIT66 ART1 A ART25 A ART48 ART49 C ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/10/11 IN AD N132 PAG1770.; AC STA DE 1972/12/20 IN AD N135 PAG413.; AC STA DE 1973/02/07 IN AD N137 PAG711.
Aditamento: