Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/06
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:I - A reforma quanto a custas (nº1 al. b) do artigo 669º do CPC) não pode ter lugar oficiosamente e a todo o tempo, antes depende de requerimento do interessado, que está sujeito ao prazo geral de 10 dias estabelecido no nº1 do artigo 153º do CPC.
II - O decurso desse prazo peremptório extingue o direito de requerer a reforma, por imperativo do nº3 do artigo 145º.
III - Assim, tendo o interessado, inicialmente deduzido uma arguição de nulidade (falta de fundamentação), e só após o julgamento desta (decorrido, assim, o prazo já referido) formulado o pedido de reforma, encontrava-se já extinto o direito de requerer a reforma por custas.
IV - Por tal motivo deve ser também indeferido o pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades (TJ) de questão relacionada com a interpretação do mesmo Tratado relativa à resolução do pedido de reforma.
Nº Convencional:JSTA0009737
Nº do Documento:SA1200811190260
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: