Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/06 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
| Sumário: | I - A reforma quanto a custas (nº1 al. b) do artigo 669º do CPC) não pode ter lugar oficiosamente e a todo o tempo, antes depende de requerimento do interessado, que está sujeito ao prazo geral de 10 dias estabelecido no nº1 do artigo 153º do CPC. II - O decurso desse prazo peremptório extingue o direito de requerer a reforma, por imperativo do nº3 do artigo 145º. III - Assim, tendo o interessado, inicialmente deduzido uma arguição de nulidade (falta de fundamentação), e só após o julgamento desta (decorrido, assim, o prazo já referido) formulado o pedido de reforma, encontrava-se já extinto o direito de requerer a reforma por custas. IV - Por tal motivo deve ser também indeferido o pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades (TJ) de questão relacionada com a interpretação do mesmo Tratado relativa à resolução do pedido de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA0009737 |
| Nº do Documento: | SA1200811190260 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |