Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021426
Data do Acordão:04/20/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente a lista de classificação final dos concorrentes a um concurso para provimento de vagas de assistente hospitalar, processado conforme a Portaria n. 1103/82, de 11 de Novembro, um candidato que, por ter faltado a uma das provas, foi excluido do mesmo concurso por deliberação do conselho de gerencia do Hospital responsavel pelo concurso, da qual reclamou sem exito para o seu autor, mas de que não interpos recurso.
Nº Convencional:JSTA00021546
Nº do Documento:SA119890420021426
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:LARANJEIRA , FLAVIO
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/01/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 1103/82 DE 1982/11/11 ART11 N1 ART16 N1 N3 ART17 N2 N5.
Aditamento:O acto de exclusão e um acto destacavel que, por não ter sido objecto de recurso, passou a constituir caso resolvido.