Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01086/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TAXA.
INFRA-ESTRUTURAS.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
REGULAMENTO AUTÓNOMO.
REGULAMENTO INDEPENDENTE.
LEI HABILITANTE.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto que criou a taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas, aprovado pela Assembleia Municipal em 09/06/1989, deve ser qualificado como independente, já que a lei - art. 11°, al. a) da Lei n.° 1/87 - se limita a definir a competência objectiva (a matéria sobre que pode incidir o regulamento) e subjectiva (a entidade competente para emitir o regulamento), sem que este desenvolva ou complemente nenhuma lei em especial.
II - O regulamento independente não caduca, em princípio, com a revogação da lei habilitante.
III - Revogada a Lei n.° 1/87 pela Lei n.° 42/98 mas mantendo-se a normação em causa - cobrança de taxas pelos municípios, por realização de infra-estruturas urbanísticas [cfr., respectivamente, arts. 11º, al. a) e 19°, al. a)]-, aquele RMO não cessa a sua vigência.
Nº Convencional:JSTA00061666
Nº do Documento:SA22005011901086
Data de Entrada:10/22/2004
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 A.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART19 A ART36.
DL 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1.
CONST82 ART112.
REGULAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO.
REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DAS TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS APROVADO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO PORTO EM 1996/01/16 ART17 N8.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2000/11/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG160 PAG161 PAG190 PAG191.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG513 PAG514.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG536 PAG537
Aditamento: