Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028827 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | NULIDADE SECUNDARIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 205 do CPC, as nulidades secundarias de processo devem ser arguidas ate terminar o acto durante o qual foram cometidas, se estiver presente a parte ou o seu mandatario; ou então nos cinco dias subsequentes aquele em que se repute que a parte teve conhecimento da nulidade, porque depois dela interveio em qualquer acto do processo ou foi notificada para qualquer termo dele, desde que deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligencia. II - O tribunal competente para julgar as nulidades secundarias e aquele onde elas foram cometidas, salvo se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo para a sua arguição, podendo neste caso a arguição ser feita perante o tribunal superior, contando-se o prazo para o efeito desde a distribuição (n. 3 do art. 205 do CPC). III - Não e de conhecer do recurso cujo thema decidenduo se circunscreve a nulidades secundarias de processo, não arguidas no tribunal a quo e sobre as quais não incidiu consequentemente despacho do juiz recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031100 |
| Nº do Documento: | SA119910319028827 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | PINTO , ISABEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART202 ART205 N1 ART229 N2 ART666 N1 N3 ART668 N1 ART744. LPTA85 ART107 ART110 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG181. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG392. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG134. |