Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Tendo o lesado formulado um pedido indemnizatório, constituído por danos patrimoniais e não patrimoniais, apenas na petição inicial, os juros de mora reclamados só são devidos a partir da citação, de acordo com as disposições conjugadas do art.º 805, n.º 1, n.º 2, alínea b) e n.º 3 do CC.
II - A indemnização correspondente aos danos não patrimoniais pedidos deve ser fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em consideração o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.º 494 e 496, n.º 3, do CC), tendo sempre como limite o pedido formulado pelo autor.
Nº Convencional:JSTA00064246
Nº do Documento:SA1200706060333
Data de Entrada:04/16/2007
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/03/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 N1.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART805 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46706 DE 2001/02/13.
Aditamento: