Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Tendo o lesado formulado um pedido indemnizatório, constituído por danos patrimoniais e não patrimoniais, apenas na petição inicial, os juros de mora reclamados só são devidos a partir da citação, de acordo com as disposições conjugadas do art.º 805, n.º 1, n.º 2, alínea b) e n.º 3 do CC. II - A indemnização correspondente aos danos não patrimoniais pedidos deve ser fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em consideração o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.º 494 e 496, n.º 3, do CC), tendo sempre como limite o pedido formulado pelo autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00064246 |
| Nº do Documento: | SA1200706060333 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/03/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 N1. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART805 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46706 DE 2001/02/13. |
| Aditamento: | |