Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/07
Data do Acordão:04/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - São actos de execução os que, no âmbito do mesmo procedimento, têm como pressuposto necessário uma definição de situação jurídica contida em anterior acto administrativo.
II - Não assume tal natureza de mero acto de execução de uma deliberação camarária que decidiu intimar os proprietários de determinado prédio urbano a realizarem nele, em determinado prazo, obras de conservação, sob pena de a Administração o fazer a expensas suas, o acto que manda notificar esses proprietários para efectuarem o pagamento de quantia correspondente ao valor dessas mesmas obras, apurado em orçamento elaborado pelos serviços camarários posteriormente aquela deliberação e não notificado aos interessados proprietários.
III - Tal acto reveste alcance inovador e lesivo dos interesses destes interessados, sendo, por isso, susceptível de impugnação contenciosa.
IV - A rejeição de um recurso contencioso de acto de execução tem que assentar na recorribilidade (ou estabilidade por falta de impugnação administrativa) do acto exequendo, bem como na respectiva notificação, nos termos legais, de modo permitir-se uma impugnação efectiva.
Nº Convencional:JSTA00064982
Nº do Documento:SA1200804240520
Data de Entrada:06/11/2007
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/12/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU90 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC985/05 DE 2005/12/14.; AC STA PROC565/05 DE 2005/11/03.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1981 PAG282.
Aditamento: