Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045945 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. DOCUMENTO. EXCLUSÃO DO CONCURSO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SANÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Se os concorrentes, em candidatura conjunta, a um concurso regido pelo seu Programa e pelo Dec-Lei n.º 55/95, de 29.3, não apresentaram com a sua proposta e mesmo até ao acto de abertura das propostas, o documento a que se reporta o art.º 17º, alínea f) do supracitado diploma, nem tão pouco comprovaram que o houvessem requerido em devido tempo, bem excluídos foram do mesmo, pois nem sequer a admissão condicional era possível. II - É que tanto o Programa como o apontado Dec-Lei n.º 55/95, nomeadamente o seu art.º 59º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2, alínea a), impunham essa solução. III - O documento a que se refere o mencionado art.º 17º, alínea f) não pode ser substituído por outro que, reportando-se a dado momento, afirma não ter o concorrente pessoal ao seu serviço, mostrando-se a sua situação regularizada perante a segurança social, pois que assim não fica esclarecido se, designadamente, em outro tempo, não lhe foram aplicadas sanções administrativas ou judiciais, conforme reza aquele normativo. IV - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, a qual não pode padecer de obscuridade, contradição ou insuficiência, sendo inteligível para um destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055014 |
| Nº do Documento: | SA120000523045945 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO 1999/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO DE OBRA PÚBLICA. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART710 N1. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 B F ART49 ART59 N1 A C N2 A. DES SESS/96 DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/03/29 IN DR 98 IIS 1996/04/26. CPA91 ART124 ART125. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII LISBOA 1972 PAG331. |
| Aditamento: | |