Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045945
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
DOCUMENTO.
EXCLUSÃO DO CONCURSO.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
SANÇÃO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Se os concorrentes, em candidatura conjunta, a um concurso regido pelo seu Programa e pelo Dec-Lei n.º 55/95, de 29.3, não apresentaram com a sua proposta e mesmo até ao acto de abertura das propostas, o documento a que se reporta o art.º 17º, alínea f) do supracitado diploma, nem tão pouco comprovaram que o houvessem requerido em devido tempo, bem excluídos foram do mesmo, pois nem sequer a admissão condicional era possível.
II - É que tanto o Programa como o apontado Dec-Lei n.º 55/95, nomeadamente o seu art.º 59º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2, alínea a), impunham essa solução.
III - O documento a que se refere o mencionado art.º 17º, alínea f) não pode ser substituído por outro que, reportando-se a dado momento, afirma não ter o concorrente pessoal ao seu serviço, mostrando-se a sua situação regularizada perante a segurança social, pois que assim não fica esclarecido se, designadamente, em outro tempo, não lhe foram aplicadas sanções administrativas ou judiciais, conforme reza aquele normativo.
IV - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, a qual não pode padecer de obscuridade, contradição ou insuficiência, sendo inteligível para um destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto.
Nº Convencional:JSTA00055014
Nº do Documento:SA120000523045945
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:FERREIRA , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO 1999/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO DE OBRA PÚBLICA.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART710 N1.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 B F ART49 ART59 N1 A C N2 A.
DES SESS/96 DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/03/29 IN DR 98 IIS 1996/04/26.
CPA91 ART124 ART125.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII LISBOA 1972 PAG331.
Aditamento: