Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039030
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
AQUISIÇÃO DE BENS
DIREITO PRIVADO
CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
LEI HABILITANTE
Sumário:I - A natureza anulatória própria, em princípio, do recurso contencioso de anulação, tal como resulta reconhecido no art. 6 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), não conflitua com o direito de acesso aos tribunais consagrando no art. 20, n. 1, da Constituição.
II - A ressalva contida na 2 parte do n. 1 do art. 2, do Cód.
Exp. (aprovado pelo DL n. 438/91, de 9 de Novembro) - que afasta a necessidade do esgotamento prévio da possibilidade de aquisição da coisa ou direito das expropriações a que seja atribuído carácter de urgência por via do direito privado - contém-se dentro dos limites fixados na matéria pela lei ao abrigo da qual aquele Código das Expropriações foi emitido [art. 2, al. a), da Lei n. 24/91, de 16 de Julho].
Nº Convencional:JSTA00048774
Nº do Documento:SA119980113039030
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:MINOPTC E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTC DE 1985/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RCM 24/95 DE 1995/06/17.
CONST89 ART20 N1 ART62 N2 ART268 N4.
CEXP91 ART2 N1.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART12 N1.
RSTA57 ART3.
L 24/91 DE 1991/07/16 ART2 A B.