Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039030 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACESSO AOS TRIBUNAIS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE AQUISIÇÃO DE BENS DIREITO PRIVADO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES LEI HABILITANTE |
| Sumário: | I - A natureza anulatória própria, em princípio, do recurso contencioso de anulação, tal como resulta reconhecido no art. 6 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), não conflitua com o direito de acesso aos tribunais consagrando no art. 20, n. 1, da Constituição. II - A ressalva contida na 2 parte do n. 1 do art. 2, do Cód. Exp. (aprovado pelo DL n. 438/91, de 9 de Novembro) - que afasta a necessidade do esgotamento prévio da possibilidade de aquisição da coisa ou direito das expropriações a que seja atribuído carácter de urgência por via do direito privado - contém-se dentro dos limites fixados na matéria pela lei ao abrigo da qual aquele Código das Expropriações foi emitido [art. 2, al. a), da Lei n. 24/91, de 16 de Julho]. |
| Nº Convencional: | JSTA00048774 |
| Nº do Documento: | SA119980113039030 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | MENEZES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINOPTC E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTC DE 1985/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | RCM 24/95 DE 1995/06/17. CONST89 ART20 N1 ART62 N2 ART268 N4. CEXP91 ART2 N1. ETAF84 ART6. LPTA85 ART12 N1. RSTA57 ART3. L 24/91 DE 1991/07/16 ART2 A B. |