Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016121 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR INCIDENCIA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO CASAS ECONOMICAS ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REDUÇÃO DO PEDIDO SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - Uma sociedade cooperativa de moradias economicas que apenas tem prosseguido o objectivo social de compra de terrenos para neles construir, como construiu, casas de rendas economicas para venda aos seus associados não e, para efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, uma sociedade de simples administração de bens. II - Não formula novo pedido, mas sim redução do pedido inicial, o contribuinte que, tendo solicitado a anulação de duas colectas, pede depois a sua anulação parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017482 |
| Nº do Documento: | SA219700422016121 |
| Data de Entrada: | 06/17/1969 |
| Recorrente: | COOP DE MORADIAS ECONOMICAS SCRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART202 ART203 ART206 ART272 ART273 N2. CICOM63 ART94 A B PAR2 PAR3. |