Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016121
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
CASAS ECONOMICAS
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
REDUÇÃO DO PEDIDO
SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Sumário:I - Uma sociedade cooperativa de moradias economicas que apenas tem prosseguido o objectivo social de compra de terrenos para neles construir, como construiu, casas de rendas economicas para venda aos seus associados não e, para efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, uma sociedade de simples administração de bens.
II - Não formula novo pedido, mas sim redução do pedido inicial, o contribuinte que, tendo solicitado a anulação de duas colectas, pede depois a sua anulação parcial.
Nº Convencional:JSTA00017482
Nº do Documento:SA219700422016121
Data de Entrada:06/17/1969
Recorrente:COOP DE MORADIAS ECONOMICAS SCRL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR COOP. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 B ART202 ART203 ART206 ART272 ART273 N2.
CICOM63 ART94 A B PAR2 PAR3.