Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009849
Data do Acordão:04/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ENSINO PARTICULAR
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO CONTINUADA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CONSELHO DE MINISTROS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui acto administrativo de execução continuada o despacho que determina o encerramento de um estabelecimento do ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do Estatuto de Ensino Particular (Decreto n. 37545, de 8 de Setembro de 1949).
II - Constitui acto de mera execução daquele despacho a decisão ministerial que manda solicitar a Policia de Segurança Publica que verifique se o mesmo estabelecimento esta em funcionamento e, em caso afirmativo, o sele novamente, não pretendendo decidir ou determinar o encerramento do estabelecimento, como acto novo na ordem juridica, mas apenas assegurar o cumprimento do anterior despacho de encerramento, por falta da sua observancia.
III - O despacho que determina o encerramento de um estabelecimento de ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do citado Estatuto, constitui acto não definitivo, por estar sujeito a recurso necessario para o Conselho de Ministros, nos termos do n. 3 desse artigo, como meio de atingir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00012288
Nº do Documento:SA119770428009849
Data de Entrada:01/01/1975
Recorrente:COQUENÃO , EDUARDO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:932
Referência Publicação 1:AD N191 ANOXVI PAG998
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 37545 DE 1949/09/08 ART6 ART7 N1 - N3 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG594.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1454.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG447 PAG458.