Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009849 |
| Data do Acordão: | 04/28/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ACTO DE EXECUÇÃO CONTINUADA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONSELHO DE MINISTROS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo de execução continuada o despacho que determina o encerramento de um estabelecimento do ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do Estatuto de Ensino Particular (Decreto n. 37545, de 8 de Setembro de 1949). II - Constitui acto de mera execução daquele despacho a decisão ministerial que manda solicitar a Policia de Segurança Publica que verifique se o mesmo estabelecimento esta em funcionamento e, em caso afirmativo, o sele novamente, não pretendendo decidir ou determinar o encerramento do estabelecimento, como acto novo na ordem juridica, mas apenas assegurar o cumprimento do anterior despacho de encerramento, por falta da sua observancia. III - O despacho que determina o encerramento de um estabelecimento de ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do citado Estatuto, constitui acto não definitivo, por estar sujeito a recurso necessario para o Conselho de Ministros, nos termos do n. 3 desse artigo, como meio de atingir a via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012288 |
| Nº do Documento: | SA119770428009849 |
| Data de Entrada: | 01/01/1975 |
| Recorrente: | COQUENÃO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 932 |
| Referência Publicação 1: | AD N191 ANOXVI PAG998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 37545 DE 1949/09/08 ART6 ART7 N1 - N3 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG594. AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1454. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG447 PAG458. |