Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não se verificam os pressupostos da admissão do recurso de revista excepcional quando, sobre a questão que o Recorrente pretende ver apreciada – momento a partir do qual se deverá contar o início do prazo da prescrição, de vinte anos, do direito de reversão – existe entendimento jurisprudencial pacífico, acolhido pelo acórdão recorrido, que confirmou a decisão do TAF. |
| Nº Convencional: | JSTA0009445 |
| Nº do Documento: | SA1200809180615 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |