Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044292 |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO. DEFERIMENTO TÁCITO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento do deferimento tácito de pedidos de licenciamento de loteamento só pode ser proposta após terem decorrido os prazos para deferimento tácito do pedido de loteamento. II - Se a acção foi instaurada em 17.10.1995 e, depois rejeitada liminarmente, por força do art. 476º do C.P.C. o prazo é contado a partir da 1ª petição apresentada, e, não, da nova petição formulada em consequência daquela rejeição liminar. III - 0 prazo para deferimento tácito dos pedidos de loteamento, existindo P.D.M. em vigor, só ocorreria no domínio daquele Decreto-Lei, 45 dias após a publicação do respectivo P.D.M. (art. 13º nº 4 do D.L. 448/91 de 29 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00051315 |
| Nº do Documento: | SA119990316044292 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | NEVES , LUÍS |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476. DL 448/91 DE 1991/12/29 ART13 N4 ART42 N2 ART43 ART44 N1 ART56 N1 B. |
| Aditamento: | |