Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044292
Data do Acordão:03/16/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LOTEAMENTO URBANO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento do deferimento tácito de pedidos de licenciamento de loteamento só pode ser proposta após terem decorrido os prazos para deferimento tácito do pedido de loteamento.
II - Se a acção foi instaurada em 17.10.1995 e, depois rejeitada liminarmente, por força do art. 476º do C.P.C. o prazo é contado a partir da 1ª petição apresentada, e, não, da nova petição formulada em consequência daquela rejeição liminar.
III - 0 prazo para deferimento tácito dos pedidos de loteamento, existindo P.D.M. em vigor, só ocorreria no domínio daquele Decreto-Lei, 45 dias após a publicação do respectivo P.D.M. (art. 13º nº 4 do D.L. 448/91 de 29 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00051315
Nº do Documento:SA119990316044292
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:NEVES , LUÍS
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476.
DL 448/91 DE 1991/12/29 ART13 N4 ART42 N2 ART43 ART44 N1 ART56 N1 B.
Aditamento: