Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026217
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EMPRESA PUBLICA
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
GESTOR PUBLICO
ACTO DE NOMEAÇÃO
PARECER
COMISSÃO DE TRABALHADORES
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULABILIDADE
VICIO DE FORMA
PARECER A POSTERIORI
CLAUSULA ACESSORIA
Sumário:I - Segundo o art. 24, 1, j), da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, constitui formalidade essencial do processo administrativo da nomeação de gestores para empresas publicas do sector empresarial do Estado, o parecer escrito previo da comissão de trabalhadores.
II - O acto de nomeação dos gestores sem se ter diligenciado pela obtenção do referido parecer implica omissão de formalidade essencial do processo que torna anulavel o referido acto, por vicio de forma.
III - E ilegal a audição da comissão de trabalhadores depois de praticado o acto de nomeação dos gestores.
IV - A clausula acessoria, constante do acto de nomeação de gestores, segundo a qual esta "produz totalmente os seus efeitos apos a consulta efectuada nos termos do disposto no n. 1, al. j), e 2 do art. 24 da Lei 46/79, de 12-9", e juridicamente irrelevante por pressupor a legalidade de parecer "a posteriori".
Nº Convencional:JSTA00028130
Nº do Documento:SA119901025026217
Data de Entrada:06/12/1988
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA EMP INDEP-INDUSTRIAS NAC DE DEFESA EP
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6081
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1988/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 47/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J N2 N3.
CONST89 ART54.
DL 515/80 DE 1980/10/31.
DL 272/84 DE 1984/08/07.