Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026217 |
| Data do Acordão: | 10/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO GESTOR PUBLICO ACTO DE NOMEAÇÃO PARECER COMISSÃO DE TRABALHADORES FORMALIDADE ESSENCIAL ANULABILIDADE VICIO DE FORMA PARECER A POSTERIORI CLAUSULA ACESSORIA |
| Sumário: | I - Segundo o art. 24, 1, j), da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, constitui formalidade essencial do processo administrativo da nomeação de gestores para empresas publicas do sector empresarial do Estado, o parecer escrito previo da comissão de trabalhadores. II - O acto de nomeação dos gestores sem se ter diligenciado pela obtenção do referido parecer implica omissão de formalidade essencial do processo que torna anulavel o referido acto, por vicio de forma. III - E ilegal a audição da comissão de trabalhadores depois de praticado o acto de nomeação dos gestores. IV - A clausula acessoria, constante do acto de nomeação de gestores, segundo a qual esta "produz totalmente os seus efeitos apos a consulta efectuada nos termos do disposto no n. 1, al. j), e 2 do art. 24 da Lei 46/79, de 12-9", e juridicamente irrelevante por pressupor a legalidade de parecer "a posteriori". |
| Nº Convencional: | JSTA00028130 |
| Nº do Documento: | SA119901025026217 |
| Data de Entrada: | 06/12/1988 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA EMP INDEP-INDUSTRIAS NAC DE DEFESA EP |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1988/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 47/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J N2 N3. CONST89 ART54. DL 515/80 DE 1980/10/31. DL 272/84 DE 1984/08/07. |