Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015973
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito.
II - Extinto por prescrição o procedimento pela infracção, deverá o processo de transgressão, instaurado nos termos do CPCI, continuar para arrecadação do imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00042361
Nº do Documento:SA219940112015973
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMORIM , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAçÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART13.