Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015973 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - Extinto por prescrição o procedimento pela infracção, deverá o processo de transgressão, instaurado nos termos do CPCI, continuar para arrecadação do imposto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042361 |
| Nº do Documento: | SA219940112015973 |
| Data de Entrada: | 02/10/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMORIM , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAçÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART13. |