Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SUBIDA IMEDIATA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. SUBIDA DIFERIDA. |
| Sumário: | I - A enumeração do n. 3 do art. 278° do CPPT, não é taxativa. II - Defendendo a reclamante que tem um crédito sobre o Estado, susceptível de operar o pagamento da dívida exequenda, através do instituto da compensação, e pedindo que tal crédito seja atendido no pagamento dessa dívida, a reclamação contra o acto de indeferimento de tal pretensão deve subir imediatamente, por ser susceptível de causar prejuízo irreparável à reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA00062655 |
| Nº do Documento: | SA22006011801202 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 ART90 ART136 ART214. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1216/04 DE 2004/12/07. |
| Aditamento: | |