Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02453/09.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | UNIÃO EUROPEIA FUNDOS COMUNITÁRIOS COESÃO ECONÓMICA SOCIAL E TERRITORIAL OBJECTIVO CONVERGÊNCIA ELEGIBILIDADE GEOGRÁFICA QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL REGIÕES NUTS 2 EFEITO DIFUSOR |
| Sumário: | Padecem de ilegalidade as operações aprovadas pelos actos impugnados, ao abrigo da regra dos pontos 7 e 8 do anexo V da RCM nº86/2007 [QREN 2007-2013] e do adveniente efeito difusor [spill-over effect] no âmbito do «Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade» e co-financiados no âmbito do «Objectivo da Convergência» pelos Fundos estruturais e da Coesão da UE, pois que não se mostra preenchido, ou demonstrado, o requisito das mesmas se destinarem/beneficiarem de forma específica e identificável as regiões NUTS 2 como decorre, nomeadamente, dos artigos 174º e 175º do TFUE, 3º, 5º, 22º e 35º do Regulamento (CE) nº1083/2006 e da interpretação firmada pelo TJUE no seu acórdão de 19.12.2012 [Processo C-579/11]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25943 |
| Nº do Documento: | SA12020052102453/09 |
| Data de Entrada: | 03/29/2019 |
| Recorrente: | COMISSÃO DIRECTIVA DO COMPETE - PROGRAMA OPERACIONAL FACTORES DE COMPETITIVIDADE (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | ÁREA METROPOLITANA DO PORTO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |