Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02453/09.2BEPRT
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:UNIÃO EUROPEIA
FUNDOS COMUNITÁRIOS
COESÃO ECONÓMICA SOCIAL E TERRITORIAL
OBJECTIVO CONVERGÊNCIA
ELEGIBILIDADE GEOGRÁFICA
QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL
REGIÕES NUTS 2
EFEITO DIFUSOR
Sumário:Padecem de ilegalidade as operações aprovadas pelos actos impugnados, ao abrigo da regra dos pontos 7 e 8 do anexo V da RCM nº86/2007 [QREN 2007-2013] e do adveniente efeito difusor [spill-over effect] no âmbito do «Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade» e co-financiados no âmbito do «Objectivo da Convergência» pelos Fundos estruturais e da Coesão da UE, pois que não se mostra preenchido, ou demonstrado, o requisito das mesmas se destinarem/beneficiarem de forma específica e identificável as regiões NUTS 2 como decorre, nomeadamente, dos artigos 174º e 175º do TFUE, 3º, 5º, 22º e 35º do Regulamento (CE) nº1083/2006 e da interpretação firmada pelo TJUE no seu acórdão de 19.12.2012 [Processo C-579/11].
Nº Convencional:JSTA000P25943
Nº do Documento:SA12020052102453/09
Data de Entrada:03/29/2019
Recorrente:COMISSÃO DIRECTIVA DO COMPETE - PROGRAMA OPERACIONAL FACTORES DE COMPETITIVIDADE (E OUTROS)
Recorrido 1:ÁREA METROPOLITANA DO PORTO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: