Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016276 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA PODER VINCULADO VICIO DE FORMA DEVER LEGAL DE DECIDIR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O exercicio de poderes vinculados por um orgão da Administração não e incompativel com a exigencia de fundamentação expressa dos actos derivados desse exercicio, exigencia com assento legal no artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e plasmada no n. 2 do artigo 268 da Constituição revista. II - Formulada por um interessado, perante a Administração, uma pretensão e havendo o poder e o dever legais de a decidir, o acto expresso de indeferimento, derivado do exercicio de tal poder e dever não pode deixar de indicar os motivos desse indeferimento, em ordem a habilitar o administrado a conhecer o percurso intelectivo que foi seguido pelo autor do acto para se formar a sua vontade. III - Tendo sido apresentados requerimentos em que o administrado questiona sempre a categoria profissional e a correspondente letra de vencimento, no ambito administrativo de uma reclassificação, lato sensu, de um funcionario- -adido, e apoiando-se o acto de indeferimentos em informações de serviços que apelam so a motivos que nada tem a ver com essa reclassificação, ficaram irrespondiveis tais pretensões, impossibilitando o destinatario de apreender as razões que levaram a decidir num sentido e não noutro, situação que origina uma falta de fundamentação do aludido acto, integradora do vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00019861 |
| Nº do Documento: | SA119881102016276 |
| Data de Entrada: | 07/03/1981 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5069 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART26. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24089 DE 1988/07/05. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N217 PAG244. AC STAP PROC13521 DE 1987/12/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/01/14 IN DR IIS DE 1988/05/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS 1983 PAG86. |