Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016276
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PODER VINCULADO
VICIO DE FORMA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O exercicio de poderes vinculados por um orgão da Administração não e incompativel com a exigencia de fundamentação expressa dos actos derivados desse exercicio, exigencia com assento legal no artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e plasmada no n. 2 do artigo 268 da Constituição revista.
II - Formulada por um interessado, perante a Administração, uma pretensão e havendo o poder e o dever legais de a decidir, o acto expresso de indeferimento, derivado do exercicio de tal poder e dever não pode deixar de indicar os motivos desse indeferimento, em ordem a habilitar o administrado a conhecer o percurso intelectivo que foi seguido pelo autor do acto para se formar a sua vontade.
III - Tendo sido apresentados requerimentos em que o administrado questiona sempre a categoria profissional e a correspondente letra de vencimento, no ambito administrativo de uma reclassificação, lato sensu, de um funcionario- -adido, e apoiando-se o acto de indeferimentos em informações de serviços que apelam so a motivos que nada tem a ver com essa reclassificação, ficaram irrespondiveis tais pretensões, impossibilitando o destinatario de apreender as razões que levaram a decidir num sentido e não noutro, situação que origina uma falta de fundamentação do aludido acto, integradora do vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00019861
Nº do Documento:SA119881102016276
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5069
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART26.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24089 DE 1988/07/05.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N217 PAG244.
AC STAP PROC13521 DE 1987/12/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/01/14 IN DR IIS DE 1988/05/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS 1983 PAG86.