Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022848
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO INÚTIL
Sumário:I - A questão de saber se o privilégio imobiliário geral previsto no art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, inclui direito de sequela e a questão de saber se a reversão da execução fiscal contra terceiro adquirente de bens do devedor originário não pode levar-se a cabo sem prévia excussão dos bens deste são questões jurídicas distintas para efeitos do art. 684, n. 2, do C.P.C..
II - Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicadas pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto.
III - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de procedência da oposição que se baseou no entendimento de a reversão não poder ser levada a cabo por não estar excutido o património do devedor originário e por não existir o referido direito de sequela, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a decisão de procedência da oposição.
IV - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto à decisão nela contida relativa à inexistência de direito de sequela, não pode o Supremo alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a procedência da oposição por falta da necessária excussão prévia do património do devedor originário.
V - Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de procedência da oposição, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre inexistência de direito de sequela.
VI - Sendo proibida a prática de actos inúteis
(art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00050403
Nº do Documento:SA219981202022848
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARAGÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART109 N2.
CPTRIB91 ART95 N1 N2 ART167.
CPCIV67 ART132 ART684 N3 N4.