Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006208 |
| Data do Acordão: | 01/11/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | Estando em causa a concessão de uma autorização no regime do condicionamento industrial, e com a respectiva legislação que o regula que o pedido e o seu deferimento se tem de conformar. A memoria descritiva e justificativa tem por fim exclusivo elucidar a Administração, havendo que considerar as circunstancias especiais em que o caso se apresenta, reputando-se dispensaveis elementos que ele normalmente deve conter se, em face delas, a sua exigencia lhe for aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00024148 |
| Nº do Documento: | SA119630111006208 |
| Data de Entrada: | 09/30/1961 |
| Recorrente: | GASO-ESTERILIZADORA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - GAZPURGO-EMP ESTERILIZADORA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N16 ANOII PAG443 - DIR ANO96 PAG71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5. PORT 17890 DE 1960/09/30 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/02/09 IN AD VI PAG113. AC STAP DE 1962/03/15 IN AD VI PAG728. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG169. |