Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006208
Data do Acordão:01/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Estando em causa a concessão de uma autorização no regime do condicionamento industrial, e com a respectiva legislação que o regula que o pedido e o seu deferimento se tem de conformar.
A memoria descritiva e justificativa tem por fim exclusivo elucidar a Administração, havendo que considerar as circunstancias especiais em que o caso se apresenta, reputando-se dispensaveis elementos que ele normalmente deve conter se, em face delas, a sua exigencia lhe for aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00024148
Nº do Documento:SA119630111006208
Data de Entrada:09/30/1961
Recorrente:GASO-ESTERILIZADORA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - GAZPURGO-EMP ESTERILIZADORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:1
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG443 - DIR ANO96 PAG71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
PORT 17890 DE 1960/09/30 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/02/09 IN AD VI PAG113.
AC STAP DE 1962/03/15 IN AD VI PAG728.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG169.