Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001175 |
| Data do Acordão: | 05/03/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O fotografo que tira ou amplia fotografias ou revela peliculas fotograficas desenvolve mera actividade de prestação de serviços. II - Não e, pois, produtor para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, e, por isso, e não sendo grossista, não esta sujeito a disciplina daquele Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012691 |
| Nº do Documento: | SA219780503001175 |
| Data de Entrada: | 10/28/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MADEIRA , ANGELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3. |