Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001175
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - O fotografo que tira ou amplia fotografias ou revela peliculas fotograficas desenvolve mera actividade de prestação de serviços.
II - Não e, pois, produtor para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, e, por isso, e não sendo grossista, não esta sujeito a disciplina daquele Codigo.
Nº Convencional:JSTA00012691
Nº do Documento:SA219780503001175
Data de Entrada:10/28/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MADEIRA , ANGELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3.