Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040097
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
Sumário:I - O foro administrativo é materialmente incompetente para conhecer de litigio derivado de incumprimento de um contrato pela prestação de serviços de limpeza, celebrado entre a recorrente e o Conselho de Mercados,
Obras Públicas e Particulares, na vigência do Dec.Lei 427/89, de 7/12, mas sem poder ser integrado nas regras de constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública fixadas naquele diploma.
II - Neste caso, o contrato deve considerar-se regido pelo direito privado (laboral), sendo competente para dirimir o conflito relativo a incumprimento, o tribunal de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00047733
Nº do Documento:SA119961205040097
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:ROSEIRO , LEONOR
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 G.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 N2 N3 ART16 N1 ART19 - ART21.