Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040097 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA |
| Sumário: | I - O foro administrativo é materialmente incompetente para conhecer de litigio derivado de incumprimento de um contrato pela prestação de serviços de limpeza, celebrado entre a recorrente e o Conselho de Mercados, Obras Públicas e Particulares, na vigência do Dec.Lei 427/89, de 7/12, mas sem poder ser integrado nas regras de constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública fixadas naquele diploma. II - Neste caso, o contrato deve considerar-se regido pelo direito privado (laboral), sendo competente para dirimir o conflito relativo a incumprimento, o tribunal de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047733 |
| Nº do Documento: | SA119961205040097 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | ROSEIRO , LEONOR |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 G. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 N2 N3 ART16 N1 ART19 - ART21. |