Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048258
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I. Deve considerar-se cumprida a exigência de fundamentação constante dos artigos 13.º e 15.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pelo DL 168/99, de 18.9, quando as razões expressas no acto permitem a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo seu autor;
II. Nas expropriações com carácter de urgência, nos termos do disposto no art°s 11°, nº 1 e 15°, n.º 1, do CE, não impende sobre a entidade interessada o dever de diligenciar pela aquisição do bem por via do direito privado;
III. O desvio de poder é o vício que inquina o acto praticado no exercício de um poder discricionário por motivo principalmente determinante diverso do fim visado pela lei na concessão de tal poder (cfr. artigo 19.º, § único da LOSTA);
IV. As circunstâncias que determinam a Administração à produção de determinado acto não se confundem com a sua finalidade.
Nº Convencional:JSTA00061976
Nº do Documento:SA120050419048258
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART11 N1 ART13 ART15.
LOSTA56 ART19 PAR ÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42197 DE 2003/04/01.; AC STA PROC48071 DE 2002/02/28.; AC STA PROC42197 DE 2003/04/01.; AC STA PROC41321 DE 2004/01/22.
Referência a Doutrina:J. A. SANTOS CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 2ED NOTA3 ART11.
PEDRO CANSADO PAIS E OUTROS CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ALMEDINA 2ED NOTA ART10.
Aditamento: