Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022196 |
| Data do Acordão: | 06/03/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DA FORÇA AEREA PORTUGUESA ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | v - O Supremo Tribunal Administrativo, e incompetente para conhecer do recurso de acto praticado, com delegação de poderes, pelo director do Serviço de Instrução da Força Aerea Portuguesa. II - O conhecimento de tal recurso compete, sim, ao tribunal administrativo de circulo respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031597 |
| Nº do Documento: | SA119860603022196 |
| Data de Entrada: | 01/29/1985 |
| Recorrente: | BARBOSA , PAULO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE INSTRUÇÃO DA FORÇA AEREA PORTUGUESA DE 1984/09/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INCOMPETENCIA. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 J. |